Como regularizar um inventário já realizado, mas sem menção de um imóvel dos herdeiros?
Uma cliente comprou em 2002, um apartamento de uma construtora que não existe mais, através de uma Promessa de Cessão de Direitos. A construtora tinha comprado o terreno através de uma promessa de compra e venda do vendedor que consta no CRI, ambas registradas na matrícula do imóvel. Passados os anos, a cliente pagou e tem a prova da quitação dos parcelamentos. O casal vendedor, que consta na matrícula, inclusive moram no condomínio, visto que, recebeu algumas unidades a título de permuta da construtora. O vendedor faleceu há alguns anos, a viúva e seus herdeiros abriram e concluíram o inventário sem mencionar o referido imóvel. Perguntas: 1 - Como proceder a regularização? 2 - Cabe a adjudicação compulsória? Quem será o •••
BDI