Como se da a instituição de um condomínio de um único proprietário?
Um determinado cliente é proprietário de todos os apartamentos em um determinado prédio. Entretanto, não existe nenhum condomínio registrado, apenas algumas regras entre os condôminos. Pergunta: Como proceder para registrar o condomínio? BDI Responde: 1 - Deve-se instituir condomínio através de instrumento de instituição de condomínio, onde todos os proprietários concordem e assinem o instrumento de instituição. Desta feita, poderá registrar as unidades individualmente. Lei n° 4.591/64: “Art. 7º. O condomínio por unidades autônomas instituir-se-á por ato entre vivos ou por testamento, com inscrição obrigatória no Registro de Imóvel, dele constando; a individualização de cada unidade, sua identificação e discriminação, bem como a fração ideal sobre o terreno e partes comuns, atribuída a cada unidade, dispensando-se a descrição interna da unidade”. Embora, talvez não seja o caso, porque não houve incorporação registrada, em atendimento obrigatório ao art. 32 da Lei nº 4.591/64, a minuta da Convenção Provisória feita pela incorporadora/construtora é válida até ser alterada pela pluralidade de coproprietários, tendo em vista que a sua finalidade é a de que o condomínio não fique •••
BDI