Como se dá a retenção do imposto de renda de proprietário de imóvel residente no exterior?
Perguntas: 1 - Quando o locatário for pessoa jurídica, deve haver a retenção na fonte, no recibo do aluguel? 2 - A retenção deverá seguir a tabela do imposto de renda ou será feita sobre o percentual de 15%? 3 - No caso de renda de aluguel partilhado para mais de um proprietário, quando somente um é residente no exterior, como proceder com a retenção na fonte? 4 - No caso de haver retenção, como recolher este imposto? 5 - O locatário recolhe e informa no CPF do procurador? (residente no Brasil ou Exterior) 6 - Quando o locatário for pessoa física, aplica-se 15% sobre o valor líquido (deduzidas as taxas da administradora)? BDI Responde 1 - O locatário, sendo pessoa jurídica e o locador pessoa física, é obrigado a pagar o IRRF, descontando do aluguel. Portanto, a pessoa jurídica que pagar aluguéis a pessoa física fica responsável pela retenção e recolhimento do IR/Fonte incidente sobre esses rendimentos. Portanto: a) se o aluguel for pago por pessoa jurídica a pessoa física, o rendimento ficará sujeito ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); b) •••
BDI