Como transferir imóvel no caso do vendedor ter falecido sem assinar a escritura?
Maria comprou um imóvel de 3 (três) pessoas em 1997. Até o momento não foi feito a escritura deste imóvel. Em 2004, um dos proprietários registrais deste imóvel faleceu sem outorgar a escritura. Atualmente, o mesmo está com cadastro junto a CNIB por conta de débitos judiciais de um dos ex donos, o qual está registrado na matrícula. Perguntas: 1 – Como proceder para baixar essa restrição do CNIB? A venda foi realizada através de contrato de compra e venda em 1997, o CNIB fora averbado em 2017. 2 – Como proceder a transferência no caso do vendedor ter falecido sem assinar a escritura? 3 – No caso da transferência, o ideal seria uma ação de adjudicação compulsória? 4 – Qual ação ou procedimento ideal para mostrar que o bem constrito pelo CNIB é de terceiro desde 1997? BDI Responde: 1 e 4 – No caso, o direito do comprador ao imóvel está evidenciada em razão da quitação do contrato de compra e venda, comprado antes da restrição do CNIB, portanto, adquiriu o imóvel de boa-fé, podendo pedir a baixa da restrição via: A) Oposição de embargos de terceiro ou até na própria ação de Adjudicação Compulsória; b) A obtenção da adjudicação compulsória, pois no caso deverá ser através de ordem judicial que determine o cancelamento das averbações de indisponibilidade, que no caso é da CNIB. O Contrato de Compromisso de Compra e Venda quitado é a prova inequívoca do cumprimento das obrigações por parte do comprador fazendo jus •••
BDI