Competência do juízo universal do inventário, na defesa contra a recusa de registro de formal de partilha
O cliente procedeu com o inventário de sua tia. Nesse inventário recebeu a posse vintenária de um apartamento. Encaminhou ao Registro de Imóveis o Formal de Partilha relativo à posse. O Registro Imobiliário impugnou a feitura do registro, sob a alegação de que não há previsão na lei para o registro da posse, mas admitiu que caso haja ordem judicial poderá proceder com o registro. Diante da possibilidade de requerer que a Justiça determine o Registro do Formal de Partilha: Perguntas: 1 – Qual o Juízo competente para analisar a questão do Registro do Formal de Partilha? 2 – Qual a ação judicial que o cliente poderia mover e qual a fundamentação legal? 3 – Existe alguma outra sugestão para resolver os problemas do cliente? BDI Responde: O juízo dos Autos de Inventário que tem caráter universal, e que concedeu a posse vintenária à tia é o competente •••
BDI