Compra de crédito em substituição à cobrança de condomínios pode ser boa alternativa.
Medida seria solução para garantir receita para a administração
"É importante verificar se é uma empresa de renome, se tem condição financeira de assumir a obrigação de repasse ao condomínio%u201D - Vinícius Costa, presidente da ABMH
Muitos condomínios têm optado pela terceirização de serviços, como a compra de crédito em substituição à cobrança de seus condomínios. Às vezes, o que o condomínio recebe nem sempre é o suficiente para arcar com as despesas das melhorias e manutenções do empreendimento. Como solução, o crédito pode garantir o funcionamento, cobrindo necessidades de maneira mais pratica e positiva para o condomínio.
Segundo Vinícius Costa, presidente da Associação Brasileira de Mutuários da Habitação (ABMH), algumas empresas têm atuado no ramo para garantir o pagamento de 100% das taxas condominiais em troca de remuneração e o direito de cobrar judicialmente os condôminos devedores. “Seria um adiantamento da receita para o condomínio, com uma cessão do crédito para a empresa receber diretamente do devedor”, disse.
Isso pode ser algo bem favorável para a administração de um condomínio, pois diminui a possibilidade de afetar o pagamento das despesas ordinárias (água, luz e funcionários etc.) e ainda abre a possibilidade de assumir despesas extraordinárias em razão de haver caixa. Os custos vão aumentar um pouco, pois haverá uma empresa atuando dentro do condomínio. “Esse custo pode ser benéfico, pois a possibilidade de ter sempre a receita cheia ajuda a administração a se preocupar mais com a resolução dos problemas internos e em cobrar dos condôminos devedores”, disse Vinícius.
AVALIAÇÃO
Antes de optar por esta alternativa, é necessário que seja feita avaliação com a administração do condomínio, para ver se é realmente necessária a terceirização. Se caso houver necessidade e interesse, as propostas devem ser levadas para apreciação e aprovação da assembleia. Também é importante estudar o que a empresa oferece e a disposição. “É importante verificar se é uma empresa de renome, se tem condição financeira de assumir a obrigação de repasse ao condomínio, se tem estrutura para dar andamento nas cobranças”, comenta o presidente.
O condomínio precisa estar regular, ou seja, ter CNPJ e toda a convenção devidamente registrada. Para a empresa que for contratar, o negócio não será interessante quando a dívida estiver prescrita. É um caso que deve ser estudado, se há viabilidade do negócio para a empresa.
Todo cuidado é necessário antes de contratar alguma empresa para prestar esses serviços. Caso seja feita a contratação, deve ter acompanhamento do trabalho pela empresa e certificar que tudo esteja organizado para evitar maiores prejuízos. “Cabe à administração procurar uma empresa idônea e que tenha boa atuação no mercado, além de estudar muito bem o contrato que será feito, pois é um negócio que deve ser cumprido, sob pena de se ter demanda judicial em desfavor do condomínio”, finaliza Vinícius.
CORREIO BRAZILIENSE, 2.7.2018