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BDI Nº.23 / 2014 - Comentários & Doutrina Voltar

Compra de imóvel: a certidão negativa do proprietário é suficiente?

No momento da compra de um imóvel, o adquirente, no desejo da realização do negócio, que sempre que opta em fazer, é porque parece ser um bom negócio, acaba por negligenciar os cuidados que podem ser decisivos para proteger seu patrimônio. Ao comprar um imóvel, dependendo do comprador, ele mesmo providencia os documentos necessários para a realização do negócio, ou contrata pessoas que não têm isso como especialidade, e o desejo por agir rápido esconde riscos altíssimos. Sim, uma situação corriqueira, é a compra de imóveis de pessoas físicas, onde o comprador providencia as certidões negativas em nome destes, e sem saber da importância, deixa de obter certidões negativas em nome de eventuais empresas, das quais o vendedor participa da composição societária. Se elencarmos aqui situações corriqueiras de débitos oriundos de dívidas trabalhistas e fiscais, que buscam satisfação judicial no patrimônio dos •••

Giovani Duarte Oliveira*