Compra de imóvel na planta: atraso na entrega da obra
Indenização pelo atraso na entrega de imóvel comprado na planta. Ao assinar a promessa de compra e venda de unidade imobiliária, temos a impressão de estar realizando o negócio dos sonhos. Porém, fechado o negócio e efetuados os primeiros pagamentos, a realidade começa a vir à tona. Entre os infindáveis problemas que surgem, atenta-se o presente artigo para o atraso na entrega do imóvel e as possíveis alternativas do comprador prejudicado. Da cláusula de tolerância O que dispõem os contratos? Independentemente da construtora que esteja realizando a obra, no contrato de promessa de compra e venda é comum constar cláusula que prevê a prorrogação do prazo de entrega da obra pelo prazo de até 180 dias pela ocorrência de caso fortuito, força maior, ou mesmo por mera tolerância do contratante. A referida cláusula provoca imensa discussão na seara jurídica, por ocasião da cobrança de indenização pelo atraso na entrega da obra. Afinal, qual será o termo inicial para a contagem da mora da construtora na entrega do imóvel? O que diz o Código de Defesa do Consumidor? O Código de Defesa do Consumidor trata do assunto em seu artigo 47, que assim dispõe: Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. Pela aplicação do artigo supracitado ao caso em análise, interpreta-se que, na dúvida provocada no contrato pelas variadas possibilidades de prorrogação na entrega do imóvel, há de ser considerada a data mais benéfica para o consumidor. Qual é o entendimento dos Tribunais? Os Tribunais, em sua grande •••
Marcus Vinícius Abreu*