Compra de imóvel na planta – Unidade não entregue por falta de “habite-se” – Suspensão dos pagamentos; Rescisão do contrato; Danos morais
Pergunta: Uma cliente financiou um apartamento mediante contrato particular de compromisso de compra e venda diretamente com uma construtora. Neste contrato consta o valor da entrada, parcelas intermediárias até a entrega do imóvel (chaves) e posterior financiamento bancário. Ocorre que, as chaves não foram entregues, já tendo ultrapassado o prazo previsto no contrato (06 meses contados do último prazo de entrega). Embora o imóvel esteja pronto, a construtora não consegue o habite-se e culpa a prefeitura por isto. 1 - É possível suspender o pagamento das parcelas intermediárias, sem que isto implique inadimplência ao comprador, haja vista que a construtora não cumpriu o contrato no prazo previsto? Existe jurisprudência sobre o caso? Qual o embasamento legal? Qual •••