BDI Nº.8 / 2007 - Notícias
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COMPRA DE IMÓVEL NO PARQUE DA SERRA DO MAR, APÓS CRIAÇÃO DA RESERVA NÃO DÁ DIREITO A INDENIZAÇÃO
A aquisição de imóvel no Parque da Serra do Mar, em São Paulo, após a edição dos decretos estaduais 10.251/77 e 19.448/82, que constituíram o parque e restringiram o uso da área, não gera direito a indenização. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que, por maioria, acolheu embargos de divergência propostos pela Fazenda do Estado de São Paulo. Os embargos foram contra o acórdão da Primeira Turma que, ao negar provimento a agravo regimental, reconheceu o direito à indenização pelas restrições de uso do imóvel. Para o relator do agravo, ministro Humberto Gomes de Barros, o fato de o imóvel ter sido adquirido após a constituição do parque não exclui •••
(ST, Proc. EREsp 254246)