COMPRA DE IMÓVEL POR PESSOA JURÍDICA NACIONAL DA QUAL FAZ PARTE SÓCIO MAJORITÁRIO PESSOA FÍSICA ESTRANGEIRA
<b>Pergunta: Escritura pública - aquisição imóvel rural por pessoa jurídica nacional, da qual faz parte majoritária pessoa física estrangeira residente no Brasil. Há necessidade de apresentação de autorização? (S.T.N.P. – Bragança Paulista, SP) Resposta:</b><i> Fica sujeita ao regime estabelecido na Lei 5.709/1971, em seu § 1º, a pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham a MAIORIA do seu capital social e residam ou tenham sede no exterior. 1 - Até 3 módulos: É livre a aquisição por estrangeiro, não dependendo de prévia autorização, nem verificação de porcentagem de área pertencente a estrangeiro no mesmo município, ressalvadas as exigências gerais determinadas em lei (Lei 5709, art. 3º, § 1º; Decreto 74.965, art. 7º, §1º). •••