COMPRA E ADMINISTRAÇÃO DE TERRENO VIZINHO POR CONDÔMINOS INTERESSADOS, ATRAVÉS DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES INDEPENDENTE DO CONDOMÍNIO
<b>Pergunta: Quando há interesse do Condomínio em adquirir uma área vizinha ao prédio para construção de piscina e mais garagens, é possível apenas alguns condôminos aprovarem e averbarem nas suas unidades autônomas ou é preciso todos concordarem? Existe jurisprudência pertinente para este assunto? Sabemos que é necessário uma convocação para assembléia geral, com esta pauta, sabemos que a adesão deve ser unânime. Quando não há, alguns condôminos podem comprar e averbarem somente em suas unidades? (S.M.S.A. – Matinhos, PR) <i>Resposta:</b> Primeiramente, não sendo pessoa jurídica, falta ao condomínio legitimidade para adquirir ou alienar bens imóveis. Mas esse entendimento, conforme matéria ANEXA tem de ser amenizado em situações excepcionais através de autorização judicial com respaldo no art. 1.109 do CPC. Em segundo lugar: Na Unificação ou desmembramento de áreas de um condomínio deverá ser alterada a Instituição, Especificação, Divisão e Discriminação do Condomínio, mudando totalmente as frações ideais do terreno, área útil ocupada, etc. Em terceiro lugar: Será necessário o consenso unânime de todos os condôminos. Em quarto lugar: Como solução, o terreno contíguo, de interesse de alguns condôminos, poderá ser comprado e administrado entre eles através de uma associação, sem fazer parte do Condomínio, podendo ter, apenas, uma passagem para o prédio. Neste caso, os condôminos não participantes não poderão usufruir deste espaço, a não ser que paguem para utilizar garagens ou piscinas. Em quinto lugar: Por ser um tema nada usual em •••