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BDI Nº.28 / 2005 - Notícias Voltar

COMPRADOR DE FAZENDA COM ÁREA JÁ DESMATADA É OBRIGADO A FAZER REFLORESTAMENTO

O comprador de imóvel com área já desmatada é obrigado a fazer o reflorestamento ou separar a parte destinada à reserva legal para regeneração natural. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou as decisões das instâncias inferiores determinando à Agropecuária Sacchelli Ltda. que faça a reserva de área correspondente a 20% da extensão de suas propriedades, protegendo-a com cercas para impedir acesso de gado e garantir seu crescimento natural para reserva legal, sob pena de multa diária por descumprimento. A empresa recorreu ao STJ sustentando haver contradição entre decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) e decisão anteriormente proferida pelo próprio STJ e fazendo considerações sobre a obrigação de o dano ambiental ser reparado por quem não o provocou. Quanto à divergência, o ministro João Otávio Noronha, relator do recurso, citou voto anterior de sua própria relatoria que afirma que a legislação não deixa dúvidas sobre a responsabilidade do proprietário sobre os danos praticados em seus domínios, independentemente de terem sido praticados pelo próprio ou por terceiros. Como a reserva legal ambiental foi considerada pelo legislador como necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e •••

(STJ, Processo: REsp 263383)