Comprador não deve receber as chaves antes da expedição do “habite-se”, da averbação da construção e da realização da vistoria final
Perguntas: Um empreendimento comprado na planta com data de entrega prevista para dezembro/2008. No final de 2012 começaram a entregar as unidades, contudo não há habite-se. 1. O comprador deve receber o imóvel dessa forma, sem habite-se? 2. Pode o comprador ocupar uma unidade sem que haja o devido habite-se? 3. É devida a cobrança de taxa de condomínio do comprador que ainda não recebeu a unidade? 4. No termo de recebimento do imóvel, a construtora inseriu um parágrafo no qual o comprador se compromete a não reclamar/ajuizar qualquer tipo de ação pelo atraso na entrega da unidade. Essa cláusula tem algum efeito? É questionável? 5. O Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda de Unidade Imobiliária prevê determinada penalidade caso haja inadimplência do comprador. Agora querem a assinatura do comprador no Contrato Particular de Entrega de Imóvel para uso Temporário/Confissão de dívida - Irrevogável e irretratável. onde consta penalidade diversa da originalmente assumida. Isso é legal? Por que o “uso •••