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BDI Nº.17 / 2013 - Notícias Voltar

Compradores de imóveis são desobrigados a pagar taxa de corretagem, diz Creci

Quem adquiriu imóvel e pagou valor indevido pode entrar na Justiça contra incorporadora Pessoas que compraram imóveis em Sorocaba, principalmente os vendidos na planta, pagaram a taxa de corretagem sem saber que, conforme as regras do mercado imobiliário, caberia a quem vende - Aldo V. Silva O setor imobiliário, que continua aquecido em Sorocaba com o lançamento de empreendimentos em praticamente todas as regiões da cidade, pode esconder algumas armadilhas para o comprador que não pesquisar nem se ater a detalhes na hora de fechar o negócio. Uma das regras básicas do mercado de imóveis, mas que nem sempre é cumprida, é o pagamento da taxa de corretagem por parte de quem contratou o serviço, na maioria dos casos pela incorporadora ou imobiliária, responsável pela venda. As taxas do serviço de assessoria técnico-imobiliária, conhecido também como Sati, são os honorários do corretor, profissional autônomo que faz a intermediação entre as partes para se fechar o negócio. O delegado do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci), Luiz Otávio Landulpho, explica que, na maioria das transações, o pagamento da taxa cabe a quem vende, a não ser que o próprio comprador contrate os serviços de um corretor para que procure um imóvel para ele, geralmente quando quer algo específico, como em determinada região da cidade, tipo, tamanho, etc. Pessoas que compraram imóveis em Sorocaba, principalmente os vendidos na planta, pagaram a taxa de corretagem sem saber que, conforme as regras do mercado imobiliário, caberia a •••