COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA COM CLÁUSULA PREVENDO ARREPENDIMENTO – INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR – PROCEDIMENTOS PARA RESCISÃO PELO VENDEDOR
<b>Pergunta: Uma determinada pessoa, que aqui vamos chamar de “A”, através de um compromisso de compra e venda, obriga-se a vender para outra, que aqui vamos chamar de “B”, um determinado imóvel por um preço certo. No ato da assinatura do compromisso, “B” paga para “A” um determinado valor a título de sinal. O contrato contém clausula de arrependimento, ou seja, não é irretratável e irrevogável. Ocorre, porém, que “B” pagou apenas o sinal, não pagando o restante do valor avençado. “A” não mais deseja vender o imóvel para “B”, e pretende rescindir o compromisso de compra e venda, valendo-se da cláusula que possibilita o arrependimento, bem como pretende restituir para “B” o valor do sinal, devidamente corrigido e em dobro. OBS: “B” ainda não recebeu a posse do imóvel. Ocorre que “A” não sabe como proceder à rescisão do compromisso de compra e venda. Deve “A” interpelar judicialmente “B” conferindo-lhe um prazo para pagar o restante do valor sob pena de considerar-se rescindido o contrato? Em caso •••