Compromisso de compra e venda – Eleição de foro na comarca dos contratantes ou da situação do imóvel
Pergunta: Estou redigindo um contrato de compra e venda, onde o imóvel negociado situa-se no Estado de Santa Catarina, porém as partes (comprador e vendedor) residem em Curitiba/PR. Quanto à cláusula do foro, posso eleger o da Comarca de Curitiba, ou necessariamente deverá permanecer o foro da situação da imóvel? (D.P.A. – Curitiba, PR) Resposta: Nos termos do art. 95 do CPC, nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, quando não recair o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova. Conforme julgado do STJ a seguir, poderá ser eleito o foro de eleição da •••