COMUNICAÇÃO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO AO LOCATÁRIO, RÉU EM AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA
<b>Pergunta: Qual o procedimento para venda de um imóvel comercial, o qual está locado (sem contrato) e o proprietário entrou com ação de despejo e cobrança? Na ação de despejo, ainda não houve notificação para o inquilino, já que este está “fugindo” do Oficial de Justiça. Podemos colocá-lo à venda sem notificar o inquilino quanto à preferência? (G.J.M. – Toledo, PR) <i>Resposta:</b> Na comunicação do direito de preferência ao locatário, a lei confere liberdade quanto à forma de comunicação, seja por notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca, valendo a comunicação feita por carta, via “AR”, Cartório de Títulos e Documentos, telegrama, fax, telex ou qualquer outra forma. Notificar é fazer prova de recebimento ou de ter dado conhecimento, de •••