Conciliação é saída para condômino inadimplente
O Novo Código de Processo Civil (CPC) ainda não entrou em vigor, mas já está causando polêmica no mercado. Isso porque há um artigo que prevê que o condômino inadimplente terá apenas três dias para pagar o débito se o condomínio colocá-lo na Justiça. Atualmente, este processo de cobrança leva anos.
De olho nesta iniciativa, empresas de conciliação começam a oferecer ser viços aos condomínios, que buscam minimizar os problemas. A plataforma Concilie Online tem sido procurada por administradoras para fazer o primeiro contato com o condômino inadimplente e evitar a ação judicial. "A operação é rápida. Basta ter internet e o tempo médio é de 18 minutos. O custo do serviço é bem mais baixo do que de um processo judicial. A cobrança só é feita se o acordo for fechado", explica Agostinho Simões, sócio-diretor da plataforma.
Segundo balanço da empresa, 82% das pessoas aceitam fazer a conciliação e deste total mais de 80% fecham o acordo, que também prevê parcelamento do débito e até descontos.
Com o CPC, que deve entrar em vigor no dia 18, o processo para reaver o débito será mais ágil e se não houver o pagamento na data prevista poderá ocorrer a penhora do imóvel, como já acontece.
Para a maioria dos especialistas do setor e para os órgãos de defesa do consumidor, a medida é eficaz e vai fazer com o que o mau pagador não opte em quitar uma dívida mais cara e deixe o condomínio em aberto. "Isso porque a multa atual é de apenas 2% ao mês, mas já existem vários projetos tramitando na Câmara dos Deputados para voltar com a multa de 10% ao mês", conta Arnon Velmovitsky, advogado especializado em Direito Imobiliário.
Ele lembra de casos em que o desempregado pagava em dia a cota condominial e o morador que tinha emprego não pagava. "O tema é polêmico e só quem acaba bancando cota extra por conta de inadimplência sabe o drama que é", diz Velmovitsky.
O advogado também esclarece que o condomínio não pode punir o inadimplente, ou seja, ele continua usufruindo dos serviços do edifício. "Quem não paga em dia só não tem direito a voto nem pode participar de assembleia", orienta Velmovitsky.
Para minimizar a polêmica, o acordo entre o inadimplente e o síndico ou administradora é a melhor alternativa, mas se não tiver solução, a saída é entrar com processo de execução de título extrajudicial, previsto no novo CPC. Neste caso, o síndico terá que reunir documentos como a ata de eleição para comprovar que ele pode assinar a procuração, ter cópias do CNPJ do condomínio e da identidade e CPF do síndico, além das atas que aprovaram as despesas e os boletos que não foram pagos.
Valor da dívida poderá ser parcelada em até seis vezes
Se a dívida for muito alta, o Novo Código de Process o Civil (CPC) prevê o pagamento em até seis vezes, desde que o proprietário dê um sinal de entrada. De acordo com o advogado André Luiz Junqueira, o CPC favorece o devedor que deseja pagar, oferecendo descontos e permitindo até parcelamento do débito. Esta iniciativa está prevista no artigo 916.
"A nova execução permitirá que os condomínios tenham melhores condições de enfrentar problemas de caixa com a recessão que a economia está passando", diz Junqueira.
O advogado ressalta que o devedor pode se defender, mas será obrigado a pagar custas, diferente do procedimento atual, que não onera em nada o réu da ação (Artigo 914)
O DIA, 13.3.2016