CONCORRÊNCIA DE CREDORES NA PENHORA DE UNIDADE CONDOMINIAL
<p><b>Consulta: Ação de cobrança de cota condominial, em face de execução. O imóvel encontrava-se penhorado em favor de instituição financeira. Não tendo sido encontrados bens em nome do executado que pudessem garantir a execução, foi requerida, deferida e efetuada a penhora do imóvel, tendo sido o devedor intimado por edital. A este respeito, cumpre ressaltar que o condomínio não requereu a penhora das vagas de garagem do referido imóvel, e integrantes da hipoteca constituída em favor do credor hipotecário. Uma vez que o imóvel encontrava-se hipotecado, foi requerida a intimação do credor hipotecário (615, II do CPC). Em sua resposta o credor hipotecário, remeteu a execução hipotecária, ajuizada após a propositura da ação de cobrança, protestando ainda pelo seu direito de preferência (711 do CPC), e juntando aos autos,Auto de Penhora lavrado antes da penhora requerida pelo Condomínio, incluindo as vagas de garagem, embora não levado ao registro de imóveis, e não apontando a ciência do executado ou mesmo o nome do depositário. O •••