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BDI Nº.23 / 2010 - Perguntas & Respostas Voltar

CONDIÇÕES A SEREM SATISFEITAS PELO INCORPORADOR IMOBILIÁRIO PARA QUE O MESMO POSSA NEGOCIAR O EMPREENDIMENTO

<b>Pergunta: Necessito de esclarecimento sobre uma matéria publicada no BDI da 2ª Quinzena de Julho/2010, Ano XX30, nº 14. A matéria “QUE O SONHO DA CASA PRÓPRIA NÃO VIRE PESADELO!” de autoria de Natália Zanata Prette, diz em certo momento: “Importante frisar que o art. 32 da Lei 4.591 de 1964, nos traz que o incorporador somente poderá negociar sobre unidades autônomas após ter arquivado, no cartório de Registro de Imóveis competente, memorial descritivo com as especificações da obra projetada e após ter seu projeto de construção devidamente aprovado pelas autoridades competentes. A lei prevê inclusive, multa de 50% do valor do imóvel a favor do comprador, àquele que vender o imóvel sem antes proceder ao devido registro do Memorial de Incorporação.” Gostaria que me informassem que lei prevê a citada multa de 50% (já que não encontramos esta informação na Lei 4.591/64). (J.R. – Belo Horizonte, MG) Resposta:</b><i> O incorporador não está habilitado a negociar as unidades autônomas enquanto não registrar os documentos relacionados no art. 32, entre os quais figura o memorial descritivo das especificações da obra projetada (item g), •••