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BDI Nº.18 / 2008 - Perguntas & Respostas Voltar

CONDOMÍNIO – ASSEMBLÉIA – FORMAS DE CONVOCAÇÃO DOS CONDÔMINOS

<b>Pergunta: Diz o art.1.354 do Código Civil que a assembléia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião. E •••