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BDI Nº.36 / 2005 - Perguntas & Respostas Voltar

CONDOMÍNIO – ATA DE ASSEMBLÉIA – ONDE REGISTRAR

<b>Pergunta: Como administrador de condomínios, tínhamos o hábito de mandar proceder o registro das atas, principalmente das ordinárias, pois são quando há eleição de síndico e etc. Demos entrada no RGI para registrar atas como procedíamos anteriormente, e o responsável pelo Registro de Imóveis, pessoa que assumiu recentemente •••