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BDI Nº.3 / 2005 - Perguntas & Respostas Voltar

CONDOMÍNIO - CANDIDATURA À VAGA DE SÍNDICO POR CONDÔMINO INFRATOR

<b>Pergunta: Um condômino vem utilizando indevidamente a área comum de um edifício comercial como se fosse área privativa, fato esse que infringe a convenção do condomínio. Ele instalou uma estrutura com portas e divisórias de vidro no corredor, avançando sobre a área comum. A Convenção de Condomínio enumera as partes de propriedade e uso comum do condomínio, entre as quais os corredores, dispondo que tais partes comuns não são suscetíveis de divisão, alienação, destacada de cada unidade autônoma ou de utilização exclusiva por qualquer condômino. O assunto foi discutido em assembléia, tendo sido deliberado que ele deveria ser notificado para retirar a estrutura. Ele foi notificado extrajudicialmente para desfazer as modificações efetuadas, retirando a esquadria, as portas e divisórias de vidro, recolocando as portas nas condições originais, devolvendo assim a área comum ao condomínio, a •••