CONDOMÍNIO: COMISSÃO DE REPRESENTANTES – RESPONSABILIDADE
Interessante decisão prolatada pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, em que figurou como relator o Eminente Ministro Adir Passarinho Junior, enfrentou questão relacionada à responsabilidade da Comissão de Representantes perante à Incorporadora/Construtora da obra em construção. Ao analisar dito contexto, aquela corte entendeu que o condomínio posteriormente instituído seria o sucessor natural daquela comentada comissão. Tal enfrentamento por certo revela aspectos interessantes, posto que, iniciados na fase embrionária desta relação condominial. Confira o teor do aludido julgamento, a saber: A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu de um recurso especial no qual o Condomínio Edifício La Boheme House Apartments, de São Paulo, afirma não ser parte legítima para responder à ação indenizatória movida por condômino que teve as chaves de seu imóvel retidas pela comissão de representantes, criada para supervisionar o andamento •••
Carlos Roberto Tavarnaro (*)