BDI Nº.17 / 2003 - Perguntas & Respostas
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CONDOMÍNIO COMO ADQUIRENTE DE BEM IMÓVEL
<b>Pergunta: Qual a possibilidade de condomínio adquirir bem imóvel em nome próprio? (M.M.L.S. – São Paulo)</b> <i>Resposta: A única forma do condomínio adquirir bem imóvel é pelo art. 63, § 3º da Lei nº 4.591/64, através de ADJUDICAÇÃO JUDICIAL, ocorrendo os seguintes pressupostos: A) a unidade condominial tenha •••