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BDI Nº.25 / 2008 - Perguntas & Respostas Voltar

CONDOMÍNIO – CONTRATAÇÃO DE ADMINISTRADORA DEPENDE DE APROVAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL, OU PREVISÃO NA CONVENÇÃO

<b>Pergunta: Com relação a contratação de firma para administração de condomínio, é necessário cumprir o parágrafo 2.º do art. 1348 do Código Civil ou o síndico tem poderes •••