Condomínio de compradores para administrar construção abandonada pelo construtor
Construtora não entrega imóvel e compradores se reúnem para construir
Giovani Duarte Oliveira*
BDI nº 24 - ano: 2014 - (Comentários & Doutrina)
Após comprar imóvel na planta, a construtora vem a descumprir o contrato de construção, e um dos caminhos adotados pelos compradores, se não tiver outra alternativa melhor, é formar um condomínio e contratar uma construtora para fazer a obra ou vender uma parte para uma construtora fazer a obra. Ocorre que ao formar um condomínio, temos visto casos em que a assembléia não está adequadamente formada para a destinação do patrimônio desse condomínio. Aliás, não é o suficiente o condomínio fazer a venda das frações do imóvel, pois, estas estão em nome dos seus respectivos compradores (condôminos), e não em nome do condomínio. Temos acompanhado que muitas vezes, especialmente quando se tratam de negócios realizados apenas com contratos particulares, as partes, imbuídas de boa fé, não se dão conta de que a legitimidade para a contratação, compra e venda de imóveis não é do condomínio, e sim de seus respectivos proprietários. Vejam: Um imóvel que está fracionado para dez proprietários, e eles instituem um condomínio, mesmo assim, esse condomínio, mesmo que com CNPJ e seus registros, não tem legitimidade para vender no todo ou em parte esse terreno para uma construtora realizar uma obra. Simples, o condomínio não recebeu a propriedade de cada condômino, apenas foi criado por eles. Vejamos, se a propriedade é dos condôminos, registrada em seus respectivos números de CPF (Cadastro de Pessoa Física), o condomínio que tem CNPJ não está figurando como proprietário, razão pela qual, não tem condições de realizar a negociação de venda das frações ideais de cada proprietário, sob pena de estar realizando negócio ilegal, vendendo propriedade que não é sua. Logicamente, que toda a prevenção é pouca, mas um pouco de desatenção é suficiente para entrar em um negócio que apesar de boa fé das partes, não está seguro documentalmente esse negócio. Importante que ao fazer qualquer negócio, especialmente em contratos particulares, se solicite a matrícula atualizada do dia, avaliando em nome de quem está o registro do terreno onde o edifício está sendo construído, quem está figurando como proprietário ou proprietários, e inclusive se está registrada incorporação na matrícula.
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BDI, Comentários & Doutrina