BDI Nº.36 / 2009 - Perguntas & Respostas
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CONDOMÍNIO DE FATO – COMPARECIMENTO DE LOCATÁRIO NAS ASSEMBLEIAS PARA APROVAÇÃO DE CRITÉRIO DE RATEIO DAS DESPESAS
<b>Solicitação: Matérias sobre o seguinte assunto: Há um cliente nosso que é proprietário exclusivo de um edifício. No entanto, todas as decisões são tomadas pelos demais Locatários, que ocupam algumas das unidades do condomínio, contrariando o proprietário na maioria das decisões. Levando-se em consideração o § 4º, art. 24 da Lei 4.591/64, como deve proceder o proprietário do edifício para retomar a administração do condomínio, bem como o poder de decisão, já que o cargo de síndico é exercido por um funcionário de um dos locatários? (T.T. – Montes Claros, MG) Resposta:</b><i> O entendimento predominante •••