CONDOMÍNIO DE PROPRIEDADE DE UM SÓ PROPRIETÁRIO – RATEIO DAS DESPESAS
<b>Pergunta: Estou precisando de alguns esclarecimentos: Um imóvel com várias salas, ou apartamentos, de um proprietário só, é obrigatório a constituição do condomínio? Forma Jurídica? Como que podemos fazer para ratear as despesas? Qual o dispositivo legal que fala da obrigatoriedade ou não de constituição jurídica? (E.E.I. – Cuiabá, MT) <i>Resposta:</b> Conforme entendimentos doutrinários a seguir transcritos, bem como, o que ocorre na prática, para um imóvel com várias salas ou apartamentos de um só proprietário não precisa ser realizada a Instituição de Condomínio no sentido de se adquirir a forma jurídica, para possibilitar o rateio das despesas. Nos termos do art. 23, § 3º da Lei 8.245/91, no edifício constituído por unidades imobiliárias autônomas (comercial ou residencial), de propriedade da mesma pessoa, os locatários ficam obrigados ao pagamento das despesas ordinárias referidas no § 1º •••