CONDOMÍNIO É CONDENADO A RESSARCIR PROPRIETÁRIO QUE TEVE IMÓVEL DANIFICADO POR INFILTRAÇÃO
Transtorno gerou problemas financeiros e redução da renda familiar do autor da ação
O juiz de direito da 7ª Vara Cível de Vitória condenou um condomínio a reparar a fachada do edifício, bem como o interior do apartamento danificado, para resolver os problemas de vazamento, e ressarcir o proprietário do imóvel em R$ 315,00, a título de danos materiais.
A ação foi ajuizada pelo proprietário do imóvel após inúmeras tentativas ineficazes de solucionar os problemas de infiltração de forma amigável com o condomínio e sua representante legal.
O homem explica que o seu apartamento começou a apresentar vários problemas devido a uma infiltração externa, que acabou atingindo um dos quartos.
Após diversas tentativas em vão, o homem decidiu reformar a parte interna do imóvel por conta própria. Porém, em razão das constantes chuvas do mês de novembro, as bolhas e manchas de mofo provocadas pela infiltração voltaram a aparecer no quarto.
Nas informações do processo, o autor alega que seu imóvel está disponível para locação, mas que em virtude da situação precária do apartamento, não consegue alugá-lo, o que tem gerado prejuízo financeiro e redução de sua renda familiar.
Processo nº: 0042412-84.2014.8.08.0024
Vitória, 27 de fevereiro de 2018.
TJES, 28.2.2018