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BDI Nº.22 / 1994 - Notícias Voltar

CONDOMÍNIO E O CONSELHO CONSULTIVO

“Tal como nos casos de eleição do síndico e subsíndico, o mandato do Conselho Consultivo é de dois anos, sendo permitida a reeleição.” Sueli Santos Para quem ainda não sabe, o Conselho Consultivo é um órgão obrigatório da administração do Condomínio, destinado a orientar e aconselhar o síndico, devendo funcionar de acordo com o determinado pela convenção do condomínio. O Conselho deve ser constituído por três membros, sendo que, obrigatoriamente, serão condôminos, não faltando a Lei que pessoas estranhas exerçam tal função. Entretanto, a Lei omitiu a existência de suplentes para o Conselho Consultivo, sendo porém, recomendável que sejam eleitos, junto com os titulares, pelo menos mais dois suplentes que substituirão os titulares em seus eventuais impedimentos ou definitivos. Tal como nos casos de eleição do síndico •••

(Revista SÍNDICO nº 94, mar-abr/94, pág. 33)