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BDI Nº.32 / 2008 - Perguntas & Respostas Voltar

CONDOMÍNIO – ELEIÇÃO DE SÍNDICO – QUORUM DA ASSEMBLÉIA

<b>Pergunta: Em quais informativos consta o quorum para assembléia geral ordinária para eleição de síndicos. (O.E.A.B. – Juiz de Fora, MG) <i>Resposta:</b> Diz J. Nascimento Franco, em seu livro “Condomínio” - Ed. Revista dos Tribunais - 5.ª Ed. - 2005, Pág. 28/29: “O Código Civil não estipula o quorum para eleição do síndico, de sorte que o pormenor pode ser regulado pela Convenção do Condomínio (art. 1.334, III). Usualmente, adota-se para a eleição do síndico quorum de 2/3 (dois terços) das frações ideais do terreno, evitando-se o critério da maioria simples •••