CONDOMÍNIO - ENCARGOS CONDOMINIAIS NÃO PAGOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL ARREMATADO
<b>Pergunta: Conversando com diversos advogados, cada um tem parecer diferente. Seria bom que houvesse comentário, através da revista, do seguinte: Um condomínio levou ao praceamento, apartamento devedor de despesas condominiais constantes no processo de R$ 6.000,00. Ocorre que além destas despesas, deve ainda, R$ 9.000,00. Isto constou no edital do leilão/praceamento. O aptº, foi arrematado por R$ 20.000,00. Como o Condomínio deverá agir para receber também, do valor depositado pelo arrematante, a quantia de R$ 9.000,00? (D.J.P. – Santos, SP)</b> <i>Resposta: O arrematante deverá responder pelos encargos condominiais incidentes sobre o imóvel arrematado, ainda que anteriores à alienação, pois quem, em hasta pública, arremata unidade condominial, fica obrigado ao pagamento das despesas condominiais pendentes, mesmo que anteriores à arrematação. “O arrematante fica responsável pelas taxas condominiais em aberto, mesmo as anteriores à arrematação, contudo, não tendo o arrematante sido •••