CONDOMÍNIO - FUNDO DE RESERVA - QUANDO UTILIZÁ-LO
<b>Pergunta: Administro um Condomínio que sofreu obras de distribuição de rede de águas e ao final, com a movimentação da terra, deixou muita poeira, incomodando os condôminos, pois anteriormente à obra existia um material (tipo areia) cobrindo o barro e com essa obra, foi revolvido. Existe um Fundo de Reserva que dá para cobrir a execução desse problema, mas a Convenção não cita qual seria o procedimento para utilizá-lo. Diante de tal fato, o Síndico pretende consultar o Conselho Fiscal para a utilização de tal recurso, pois considera emergencial, visto que na época da seca faz muita poeria e provavelmente quando chover irá virar lama. A partir daí pergunto: Uma simples autorização do Conselho daria ao Síndico o respaldo jurídico? Em caso negativo, qual seria a forma mais recomendável? O Conselho poderá autorizar tal gasto? (J.R.P.C. – Araruama, RJ)</b> <i>Resposta: O Fundo de •••