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BDI Nº.10 / 2007 - Perguntas & Respostas Voltar

CONDOMÍNIO – FUNDO DE RESERVA: REPASSE PELO LOCATÁRIO AO LOCADOR DO VALOR DA PARCELA

<b>Pergunta: Pode um locatário (inquilino) descontar do valor que deposita para o corretor (interveniente locador), o fundo de reserva do condomínio (que o mesmo paga)? Entendo que o fundo de reserva é uma espécie de reserva de contingência para inadimplências dos próprios condôminos, portanto custo dos mesmos. Tanto é que reformas e/ou melhorias patrimoniais , aí sim , são •••