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BDI Nº.5 / 2008 - Perguntas & Respostas Voltar

CONDOMÍNIO – IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE AUTÔNOMA

<b>Pergunta: Estou com uma certa dificuldade em definir se, para a descrição das unidades autônomas no condomínio edilício é necessário ou não mencionar as extensões de suas confrontações? (V.L.B. - Toledo, PR) <i>Resposta:</b> Conforme entendimento do Dr. José Hildor Leal, na descrição das unidades autônomas para o registro na Serventia Predial, continua sendo realizada como sempre foi, conforme o art. 7º da Lei 4.591/91, e o art. 1.332 do Código Civil em nada alterou a sistemática, quando diz: “extremadas umas das outras” que já faz parte das especificações registradas quando da incorporação imobiliária, sendo o •••