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BDI Nº.2 / 2008 - Perguntas & Respostas Voltar

CONDOMÍNIO – INQUILINO PAGOU O FUNDO DE RESERVA REFERENTE ÀS DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS A CARGO DO PROPRIETÁRIO-LOCADOR – RESTITUIÇÃO DO VALOR RECEBIDO AO INQUILINO

<b>Pergunta: Com referência a taxa de condomínio de um apartamento alugado, de quem é a obrigação do pagamento de taxa de reforma, taxa extra e fundo de reserva? No caso em que precisamos dar solução, o proprietário locou o imóvel (apartamento) com valor abaixo do valor de mercado, tendo em vista o valor alto da despesa de condomínio. A locatária pagou durante mais de um ano o valor integral do condomínio incluindo taxa de reforma, taxa extra e fundo de reserva.Vencido o contrato, o proprietário pediu o imóvel por achar que o valor do aluguel está •••