BDI Nº.16 / 2006 - Perguntas & Respostas
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CONDOMÍNIO: LOJAS INDEPENDENTES – PARTICIPAÇÃO NAS DESPESAS DE CONDOMÍNIO
<b>Pergunta: Um prédio com 36 apartamentos e 4 lojas, cuja convenção condominial diz que as despesas serão rateadas pelas partes, proporcionais a cada unidade. Poderão as lojas exigir que as despesas com os dois elevadores sejam rateadas entre os apartamentos, ficando as lojas isentas? Esclarece-se que tais lojas não entram nos rateios de consumo de luz e água porque possuem ligações próprias. (D.J.P. – Santos, SP) <i>Resposta:</b> Sendo a convenção a lei maior do condomínio, as lojas independentes estarão obrigadas a contribuir com as despesas do condomínio de acordo com o que foi estabelecido na convenção. Já, nos termos do art. 1340 do Código Civil, •••