CONDOMÍNIO: MULTA CONVENCIONAL OU AÇÃO JUDICIAL POR BARULHO EXCESSIVO
Pergunta: O condômino do andar de baixo reclama ao síndico do condomínio que, o morador do andar de cima está fazendo muito barulho, consistente em arrastar cadeiras, sapatos, mesa, etc. Isto ocorre a partir das 21:00 hs.
O síndico responde que precisa de provas para agir junto ao morador barulhento, alegando que não pode acioná-lo mediante apenas a palavra do condômino que está sentindo-se importunado. O condômino que produz o barulho nega tal fato. A moradora que está sendo importunada não tem acesso à convenção, nem tampouco ao regimento interno do condomínio.
Como agir nessas condições? O síndico deve disponibilizar uma cópia da convenção ou do regimento interno do condomínio para os moradores?
BDI Responde: Nos termos dos arts. (...).
Leia a íntegra da resposta.
BDI, Perguntas & Respostas