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BDI Nº.22 / 2007 - Notícias Voltar

CONDOMÍNIO NÃO PODE CASSAR VAGAS DE GARAGEM DE CONDÔMINO AUSENTE DA REUNIÃO

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a deliberação de uma assembléia de condomínio que, ao reduzir de 67 para 59 o número de vagas de garagem do edifício, suprimiu oito boxes de um único condômino, sem que ele estivesse presente à reunião. O proprietário prejudicado, a Nossa Caixa – Nosso Banco S/A, entrou com um pedido de anulação da assembléia alegando que não bastaria a aprovação dos presentes, e sim a concordância de todos os lesados. Ganhou em primeira instância. A •••

(STJ, Resp 400767)