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BDI Nº.14 / 2020 - Perguntas & Respostas Voltar

Condomínio não pode proibir a criação de animais desde que os mesmos não sejam prejudicias ao sossego, salubridade, segurança dos possuidores e aos bons costumes

Com a recente decisão tomada pelo STJ com relação ao julgamento de uma ação sobre a manutenção de animais em prédios em condomínio, amplamente difundido na mídia, não deixou de forma clara como deverão os condomínios se portarem diante de tal decisão. A principio, nos condomínios que possuam dispositivo em convenção da proibição de animais, entendemos que o simples julgamento de um caso, que tenha se tornado jurisprudência, faça com que tal dispositivo passe a ser nulo e sim continua a proibição, entretanto, se houver alguma ação judicial é que poderá ser julgado com base na decisão, mas em via •••

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