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BDI Nº.11 / 2009 - Perguntas & Respostas Voltar

CONDOMÍNIO – PARTICIPAÇÃO DO LOCATÁRIO NA ASSEMBLEIA DO CONDOMÍNIO

<b>Pergunta: Quero saber se o art. 83 da Lei do Inquilinato nº 8.245/91, que regula o art. 24 da Lei 4591/64 foi revogado pelo Código Civil vigente, ou seja, pode o inquilino votar em assembleias se o condômino não estiver presente, desde que não verse a mesma sobre taxa extra? Há correntes divergentes ou esse assunto está pacificado? (R.T.S. – Campos, RJ ) Resposta:</b><i> Sobre a participação do locatário na assembleia do condomínio, existe entendimento de que tendo sido revogados os arts. 1 a •••