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BDI Nº.26 / 2003 - Notícias Voltar

CONDOMÍNIO PODE PROPOR AÇÃO DE INDENIZAÇÃO VISANDO DEFENDER O INTERESSE DOS CONDÔMINOS

O condomínio pode propor ação de indenização, por desapropriação indireta, visando defender o interesse da universalidade dos condôminos, uma vez que o litígio envolve área comum. Com esse entendimento (Resp 412774), os integrantes da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto pelo Município de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) na ação de desapropriação indireta proposta pelo Condomínio Edifício Conjunto Resi-dencial dos Estados. O Condomínio é legítimo proprietário de uma área de terreno de 27.969,20 m², situada na capital paulista. O terreno foi desmembrado de uma área maior de 86.100,00 m² , adquirido pela Construtora e Incorporado Brasileira Ltda. – C.I.B – através de escritura pública datada de 31 de março de 1970, registrada no 8º Cartório de Registro de Imóveis da capital. É composto de 28 prédios de apartamento, com um total de 448 unidades autônomas. A edificação encontra-se regularizada junto à Prefeitura desde 10 de setembro de 1969. Em 8 de março •••

(STJ)