BDI Nº.36 / 2006 - Perguntas & Respostas
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CONDOMÍNIO – PROCURADOR PARA PARTICIPAR EM ASSEMBLÉIAS PODE SER CONDÔMINO OU PESSOA ESTRANHA AO CONDOMÍNIO
<b>Pergunta: A Convenção de um condomínio estabelece que a procuração no caso de assembléias só poderá ser concedida a outro condômino do próprio prédio. Já o artigo 654 do Código Civil não determina que o procurador no caso de assembléias deva ser condômino. Existe algum artigo do Código Civil que diga quem está apto a receber procurações? O que prevalece, a Convenção ou o Código Civil? (P.B. – Rio de Janeiro, RJ) <i>Resposta:</b> O procurador poderá ser condômino •••