CONDOMÍNIO – REJEIÇÃO PELA AGO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA ADMINISTRADORA – CONCESSÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS DOS GASTOS E REEXAME EM NOVA ASSEMBLÉIA
<b>Pergunta: Uma associação de moradores realiza uma assembléia geral ordinária, sendo que um dos itens da pauta foi a prestação de contas do exercício anterior. As contas foram rejeitadas pelos associados, em razão de os membros do Conselho Fiscal terem feito uma série de questionamentos e não ter havido tempo hábil para que estes tomassem ciência dos esclarecimentos prestados pela administradora. Foi estabelecido o prazo de 30 dias para que os conselheiros tomem ciência dos esclarecimentos e o Presidente da Associação está marcando uma nova assembléia, na qual pretende apresentar as contas novamente para aprovação. Ocorre que alguns associados entendem que essas contas, uma vez rejeitadas, não podem mais ser submetidas a nova aprovação. Está correto esse entendimento? Uma vez rejeitadas as contas, •••