BDI Nº.20 / 2007 - Notícias
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CONDOMÍNIO RESPONDE JUDICIALMENTE POR ATOS DA COMISSÃO DE REPRESENTANTES
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu de um recurso especial no qual o Condomínio Edifício La Boheme House Apartments, de São Paulo, afirma não ser parte legítima para responder à ação indenizatória movida por condômino que teve as chaves de seu imóvel retidas pela comissão de representantes, criada para supervisionar o andamento das obras e servir de intermediária entre os condôminos, o construtor e o incorporador. A Turma entendeu que, após o término da construção, o condomínio formado sucede a comissão anterior e responde por seus atos. O proprietário do imóvel, além de não receber da comissão •••
(STJ, Processo Resp 329856)