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BDI Nº.8 / 2011 - Notícias Voltar

Condomínio: Responsabilidade sobre objetos jogados por condôminos

Um morador dá uma festa no seu apartamento e um dos convidados joga ou deixa cair uma garrafa pela janela, em cima de um automóvel no terreno ao lado. A faxineira deixa cair um vaso que estava pendurado na sacada, provocando dano no prédio vizinho. A responsabilidade é do condomínio? A 18ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que o condomínio não tem responsabilidade sobre vandalismo praticado por morador contra vizinhos. Tratou-se de uma ação proposta por um morador do prédio vizinho ao condomínio, alegando ter sofrido prejuízos pelo arremesso de garrafas de whisky, vinho e cerveja em seu telhado. Tendo havido recurso de apelação, o relator, no Tribunal, concluiu que o condomínio somente tem responsabilidade por atos praticados pelo síndico ou por seus empregados e não por atos de vandalismo •••

Daphnis Citti de Lauro *