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BDI Nº.16 / 2006 - Perguntas & Respostas Voltar

CONDOMÍNIO – SUBSTITUTO DO SÍNDICO – PROCEDIMENTOS

<b>Pergunta: Quais são as responsabilidades do sub-síndico em caso de ausência ou motivo de doença do síndico? É necessário haver uma assembléia específica para afastar o síndico em caso de doença? E se a Convenção do condomínio não prevê a figura do sub-síndico? Em caso de condenação do condomínio (ação indenizatória) é possível ao ex-síndico (revel à época) imputar a responsabilidade ao sub-síndico da gestão correspondente, após 4 anos do trânsito em julgado da ação e não tendo ajuizado a ação rescisória correspondente? (D.M.W.F. – Rio de Janeiro, RJ) <i>Resposta:</b> Em geral, a atribuição básica do sub-síndico é a de substituir o síndico em seus impedimentos eventuais como nas viagens, férias, doença, etc. Nos impedimentos definitivos como renúncia, destituição ou morte, deverá o sub-síndico convocar uma assembléia geral para eleição do novo síndico, o qual poderá ser ele próprio. Na destituição do síndico, quem assume as funções do mesmo é o presidente do conselho consultivo, até •••