BDI Nº.21 / 2020 - Perguntas & Respostas
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Condomínio tem personalidade jurídica para usucapir imóvel
Pergunta: O condomínio edilício pode adquirir imóvel por usucapião? BDI Responde: Sim, desde que seja feita a usucapião de imóvel pelo próprio condomínio edilício em benefício dos condôminos que o possuem coletivamente. O STJ já reconheceu a personalidade do condomínio para fins tributários. O Enunciado 246, da III Jornada de Direito Civil (que modificou o Enunciado 90, da I Jornada), por sua vez, estipula que: “Deve ser reconhecida personalidade jurídica ao condomínio edilício”. O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de •••
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